SISTEMA DE FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO EM COMPETÊNCIAS TIC
(Portaria n.º 731/2009)
1 - Objectivos (artº 2º)
a) Promover a generalização das competências digitais e das competências pedagógicas com o recurso às TIC dos docentes, com vista à generalização de práticas de ensino mais inovadoras e à melhoria das aprendizagens;
b) Disponibilizar aos docentes um esquema articulado e coerente de formação TIC, modular, sequencial, disciplinarmente orientado, facilmente integrável no percurso formativo de cada docente e baseado num referencial de competências em TIC inovador, inspirado nas melhores práticas internacionais;
c) Reconhecer aos docentes competências TIC adquiridas fora do quadro jurídico da formação contínua de professores.
2 - Certificação (artº 7º)
Nivel 1 (Certificado de Competências Digitais) – Certifica os conhecimentos adquiridos pelo docente que lhe permitem uma utilização instrumental das TIC como ferramentas funcionais no seu contexto profissional. (nº 1 do artº 8º)
2.1 - Como pode ser atribuída
a) Certificação por validação de competências profissionais, atribuível ao docente que reúna pelo menos um dos seguintes requisitos: (al. a) do nº 2 do artº 8º)
i) Possua habilitação própria ou profissional para leccionar o grupo de recrutamento 550;
ii) Tenha desempenhado o cargo de coordenador de TIC, nos termos do despacho n.º 26 691/2005, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2005;
iii) Participe ou tenha participado como docente responsável pela componente pedagógica ou pela componente técnica do Plano Tecnológico da Educação, nos termos do despacho n.º 700/2009, de 19 de Dezembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2009;
b) Certificação por validação de competências associadas, atribuível ao docente portador de pelo menos um dos seguintes certificados: (al. b) do nº 2 do artº 8º)
i) Diplomas de bacharelato, licenciatura ou equiparados, pós -graduação, mestrado ou doutoramento, cujas áreas de educação e formação se inscrevam na área de estudo de Informática (48), de acordo com a classificação nacional das áreas de educação e formação;
ii) Certificado de formador em TIC nas áreas A40 — Informática, B15 — Tecnologia e Comunicação Educativa e C15 — Tecnologias Educativas (Informática/Aplicação da Informática), no quadro do regime jurídico da formação
contínua de professores;
iii) Certificado ou Diploma de um dos seguintes Cursos: (Despacho n.º 1264/2010)
Mac OS X, iWork ou iLife, da Apple;
IT Essentials, CCent, CCNA ou CCNP, da Cisco Systems;
European Computer Driving Licence, da ECDL Foundation;
LPIC 1, LPIC 2 ou LPIC 3, do Linux Professional Institute;
Micrososft Digital Literacy, Microsoft Windows ou Microsoft Office, da Microsoft;
Oracle Database ou Oracle Application Express, da ORACLE;
Open Office, Star Office ou OpenSolaris, da Sun Microsystems
c) Certificação por reconhecimento de percurso formativo, atribuível ao docente que se encontre em pelo menos uma das seguintes situações: (al. c do nº 2 do artº 8º)
i) Tenha frequentado acções de formação contínua no domínio das TIC, com aproveitamento, no quadro do regime jurídico da formação contínua de professores, e correspondentes a um total mínimo de 50 horas, cumpridas no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2000 e 31 de Agosto de 2009;
ii) Tenha frequentado, com aproveitamento, um dos cursos de formação TIC de nível 1 (previstos na Portaria nº 731/2009)
iii) Tenha frequentado, com aproveitamento, os dois cursos de formação TIC de nível 2 obrigatórios (previstos na Portaria nº 731/2009)
2.2 – Implicações para a carreira
Não é conhecido, até à data, se existirá implicação para a carreira pela certificação referida nas alíneas a) e b) e item i) da alínea c) do ponto 2.1:
A realização, com aproveitamento, dos Cursos referidos nos itens ii) e iii) da alínea c) do ponto 2.1 releva para a progressão na carreira nos termos do nº 3 do artº 14º do RJFCP.
2.3 -Como se obtém a Certificação referida nas alíneas a), b) e item i) da alínea c) do ponto 2.1
Para efeitos da obtenção da Certificação de Competências TIC de nível 1 por validação de competências profissionais (alínea a) do ponto 2.1), por validação de competências associadas (alínea b) do ponto 2.1) ou por frequência de acções de formação contínua (item i) da alínea c) do ponto 2.1), o docente deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) Certificar-se que no seu processo individual constam todos os documentos necessários à confirmação das informações que vai indicar na aplicação;
b) Autenticar-se no Portal das Escolas (https://www.portaldasescolas.pt) e, em seguida, seleccionar o separador “Certificação”;
c) Seleccionar a oferta de certificação em “Competências TIC” e premir o botão “Requerer”;
d) Seleccionar o nível de certificação pretendido e premir o botão “Seguinte”;
e) Seleccionar a modalidade de certificação, o docente deverá seleccionar a fundamentação pretendida, e premir o botão “Concluir”;
f) Analisar a página com o resumo da informação que é mostrada e, se tudo estiver correcto, premir o botão “Submeter pedido”.
Disponibiliza-se aqui o Manual do Utilizador para mais esclarecimentos.
2.4 – Prazos e procedimentos
Relativamente ao processo de certificação mencionado no ponto 2.3 são os seguintes os prazos e procedimentos definidos (artº 11º da Portaria nº 731/2009):
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Órgão |
Prazos |
Observações |
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Director do Agrupamento ou Escola não agrupada |
- 15 dias para verificar o cumprimento dos requisitos de certificação, com base nos elementos constantes no processo individual do docente. - Depois de verificados os requisitos de certificação, e no prazo de cinco dias, o Director emite parecer fundamentado, favorável ou desfavorável, e remete o requerimento do docente e o seu parecer ao Director do Centro de Formação de Associação de Escolas a que pertence o estabelecimento de ensino em que o docente se encontra em exercício de funções. |
Se o processo individual do docente não estiver disponível no estabelecimento onde este exerce funções solicita parecer, até ao final dos primeiros cinco dias do prazo, ao Director do estabelecimento onde se encontre o processo. Este terá de emitir o parecer até ao décimo dia do prazo. |
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Director do Centro de Formação |
- No prazo de 15 dias, a contar da recepção do parecer fundamentado do Director do Agrupamento/Escola, o Director do Centro decide pela atribuição do certificado. - No caso de o Director do Centro de Formação pela não atribuição do certificado, elabora a respectiva proposta de decisão, que submete à audiência prévia do interessado, após o que emite decisão final de atribuição ou não atribuição do certificado requerido. |
Em caso de dúvida sobre os elementos constantes do processo individual do docente ou sobre o teor do parecer emitido, e no prazo de cinco dias a contar da recepção do parecer fundamentado do Director do Agrupamento/Escola, o Director do Centro de Formação pode solicitar esclarecimentos adicionais ao Director do Agrupamento/Escola e ao docente, que os prestam no prazo de cinco dias a contar da recepção do pedido de esclarecimentos. |
2.5 - Nível 2 (Certificado de competências pedagógicas e profissionais
com TIC) – Certifica os conhecimentos adquiridos pelo docente que o
habilitam a integrar as TIC nas suas práticas,
explorando-as como recurso pedagógico e didáctico e mobilizando -as para o
desenvolvimento de estratégias de ensino, numa perspectiva de melhoria da
qualidade do processo de aprendizagem dos alunos. (nº
1 do artº 9º)
2.6 - Como pode ser atribuída
a) Certificação por reconhecimento de percurso formativo, atribuível ao docente que tenha frequentado, com aproveitamento, os quatro cursos de formação contínua (2 cursos obrigatórios e 2 cursos opcionais) que compõem o nível 2 de formação em competências TIC (previstos nº 1 do artº 5º);
b) Certificação na sequência da avaliação positiva de portefólio digital que ateste a aprendizagem no domínio pedagógico das TIC, em termos a definir por despacho conjunto do director -geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do director -geral dos Recursos Humanos da Educação e do director -geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
2.7 – Lista dos Cursos existentes para obtenção da Certificação referida na alínea a) do ponto 2.6
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Cursos Obrigatórios |
Grupos disciplinares/Destinatários |
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Ensino e aprendizagem com TIC na Língua Portuguesa |
200, 210, 220 e 300 |
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Ensino e aprendizagem com TIC na Matemática |
230 e 500 |
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Ensino e aprendizagem com TIC nas Línguas Estrangeiras |
210. 220, 310, 320, 330, 340 e 350 |
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Ensino e aprendizagem com TIC nas Humanidades e Ciências Sociais |
200, 290, 400, 410, 420, 430 e 530 |
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Ensino e aprendizagem com TIC nas Artes e Expressões |
240, 250, 260, 530, 600, 610 e 620 |
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Ensino e aprendizagem com TIC nas Ciências Experimentais |
230, 510, 520, 530, 540, 550 e 560 |
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Ensino e aprendizagem com TIC na educação pré -escolar e no 1.º ciclo do ensino básico |
100 e 110 |
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Ensino e aprendizagem com TIC nas NEE |
910, 920 e 930 |
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Avaliação das aprendizagens com TIC (*) |
Todos os docentes |
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Cursos Opcionais |
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QIM no ensino/aprendizagem da Língua Portuguesa |
200, 210, 220 e 300 |
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QIM no ensino/aprendizagem da Matemática |
230 e 500 |
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QIM no ensino/aprendizagem das Línguas Estrangeiras |
210. 220, 310, 320, 330, 340 e 350 |
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QIM no ensino/aprendizagem das Humanidades e Ciências Sociais |
200, 290, 400, 410, 420, 430 e 530 |
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QIM no ensino/aprendizagem das Artes e Expressões |
240, 250, 260, 530, 600, 610 e 620 |
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QIM no ensino/aprendizagem das Ciências Experimentais |
230, 510, 520, 530, 540, 550 e 560 |
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QIM na educação pré-escolar e no 1.º ciclo |
100 e 110 |
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Plataformas de gestão de aprendizagens (*) |
Todos os docentes |
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Biblioteca escolar, literacias e currículo (*) |
Todos os docentes |
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Necessidades educativas especiais e TIC (*) |
Todos os docentes |
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Recursos educativos digitais — criação e avaliação (*) |
Todos os docentes |
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Portefólios educativos digitais (*) |
Todos os docentes |
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Liderança e modernização tecnológica das escolas (*) |
Todos os docentes |
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Coordenação de projectos TIC (*) |
Todos os docentes |
Notas:
- De acordo com informação da DGRHE, em 2010 funcionarão (nos meses de Junho, Julho e Setembro) apenas os Cursos assinalados com sombreado.
- Para os Cursos assinalados serão seleccionados 30% dos docentes de cada grupo de recrutamento de cada Agrupamento e Escola não agrupada que integram o CFAPR. Os critérios de selecção para esta formação ficarão a cargo da respectiva Direcção. O processo de inscrição será definido brevemente.
- Todos os Cursos têm a duração de 15H.
2.8 - Implicações para a carreira
Todos os Cursos indicados em 2.7 relevam para efeitos da progressão na carreira no âmbito das ciências de especialidade que constituam matéria curricular nos vários níveis de educação e ensino (artº 5 do RJFCP), com excepção dos que se encontram assinalados com asterisco que apenas relevam para a progressão na carreira nos termos do nº 3 do artº 14 do RJFCP.
2.9 - Certificação na sequência da avaliação positiva de portefólio digital (alínea b) do ponto 2.6)
Ainda não foi publicado o Despacho Conjunto que definirá os termos e condições desta Certificação.
2.10 – Nível 3 (Certificado de competências avançadas em TIC na educação) - Certifica os conhecimentos adquiridos pelo docente que o habilitam a inovar práticas pedagógicas com as TIC, a gerir as suas experiências e reflexões numa perspectiva investigativa e num sentido de partilha e colaboração com a comunidade educativa (nº 1 do artº 10º)
2.11 – A quem pode ser atribuído
Aos docentes portadores de diplomas de mestrado ou doutoramento na área de educação e formação das Ciências da Educação (142), de acordo com a classificação nacional das áreas de educação e formação, nos termos a definir por despacho conjunto do director-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do director-geral dos Recursos Humanos da Educação e do director-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
2.12 – Como pode ser atribuído
Ainda não foi publicado o Despacho Conjunto mencionado no ponto 2.11, pelo que se desconhece o processo a desenvolver para a referida Certificação.