O Centro de Formação de Escolas Aurélio da Paz dos Reis

(CFAE Aurélio da Paz dos Reis)

   
         
           
     

Foi constituído em 20 de Janeiro de 1993 (data de homologação) e com publicação no Diário da República 108/ME/93 de 29/06, teve como primeiro diretor o Dr. Joaquim Tavares Torres Costa. Os diretores seguintes foram o Eng. Domingos Manuel Magalhães Oliveira e Dr. Olinto António Santos Silva.

Atualmente a diretora é a Dra. Maria João de Oliveira e Sousa Pereira.

O Centro de Formação foi constituído pela vontade das Escolas Associadas, nos termos do Dec-Lei nº 249/92 que estabelecia o regime jurídico da Formação Contínua de Professores e teve a designação inicial de Centro de Formação Gaia Sul.

Em virtude da posterior criação dos Agrupamentos de Escolas os Centros de Formação são também objeto de reorganização passando o Centro de Formação a incluir, os dois Agrupamentos de Escolas de Espinho. Altera também a sua designação para Centro de Formação Gaia-Sul/Espinho.

Em novembro de 2011, sob proposta dos Agrupamentos/Escolas associadas e despacho do Diretor Regional de Educação do Norte a sua designação é alterada para a atual: Centro de Formação Aurélio da Paz dos Reis.

O Centro de Formação Aurélio da Paz dos Reis engloba 9 Agrupamentos e 3 Escolas não Agrupadas dos Concelhos de Vila Nova de Gaia e de Espinho e abrange cerca de 2000 professores.

Desde a sua fundação, o Centro tem a sua sede na Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves - Valadares.

Nos termos do Regime Jurídico da Formação Contínua (Decreto-Lei nº 22/2014) e do seu Regulamento Interno constituem objetivos do Centro de Formação Aurélio da Paz dos Reis.

a) Garantir a execução de planos de formação visando o melhor desempenho das escolas enquanto organizações empenhadas na procura da excelência, designadamente através da valorização da diversidade dos seus recursos humanos;
b) Coligir a identificação das prioridades de formação de curto e médio prazo do pessoal docente e não docente indicadas pelas escolas associadas;
c) Promover o desenvolvimento da formação contínua do pessoal docente e não docente das escolas associadas, através da elaboração e implementação de planos de formação adequados às prioridades definidas;
d) Assegurar o apoio às escolas associadas na implementação dos curricula e na concretização de projetos específicos;
e) Construir redes de parceria com instituições de ensino superior, tendo em vista a adequação e a qualidade da oferta formativa;
f) Privilegiar as relações com as comunidades locais e regionais;
g) Fomentar a divulgação e disseminação das boas práticas, da partilha de experiências pedagógicas e de recursos educativos adequados às necessidades organizacionais, científicas e pedagógicas das escolas e dos profissionais de ensino;
h) Garantir a qualidade da formação, através de mecanismos de monitorização e de avaliação da formação e do seu impacto e reformular os planos de formação em conformidade com os resultados obtidos;
i) Colaborar com a administração educativa em programas relevantes para o sistema educativo.